Refis da MPE é publicado no Diário Oficial da União

Refis da MPE é publicado no Diário Oficial da União

A partir desta sexta-feira (29), MEIs, micro e pequenas empresas podem aderir ao programa e renegociarem suas dívidas com a União, com prazo de pagamento em até 180 meses


Nesta sexta-feira (29), o Refis da Micro e Pequena Empresa foi, finalmente, publicado no Diário Oficial e está valendo. O texto traz a medida compensatória que o governo federal argumenta ser necessária para dar andamento às negociações no âmbito do Relp (Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional).

O Relp institui um programa de renegociação de dívidas com a União para empresas de micro e pequeno porte e MEIs – Microempreendedores Individuais, que podem pagar seus débitos em até 180 meses.

De acordo com o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, além de relator do projeto, esta é uma uma decisão que chega após uma longa espera imposta aos micro e pequenos empresários, mas que deve ser enaltecida por dar início à regularização de mais de 650 mil empreendedores, ansiosos para reerguer os negócios após dois duros anos de pandemia.

“A abertura das adesões encerra um longo esforço para garantir a plena efetividade do programa. Desde dezembro, a FPE, em conjunto com parlamentares e entidades da sociedade civil – como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) -, luta para destravar o Refis do Simples, aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional”, destaca o deputado.

Ele acredita que, a partir do Relp, o país ganhará um forte aliado para combater os desafios mais prementes da atualidade, como o desemprego e a escalada da inflação, uma vez que os pequenos negócios são os grandes responsáveis pela geração de empregos e oportunidades no Brasil.

A adesão ao programa é restrita aos pequenos e microempresários e condiciona o contribuinte, sujeito passivo, à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Complementar que instituiu o Relp.

Entre as condições, estão a obrigatoriedade de manter a regularidade com o FGTS e a desistência de todas as discussões administrativas ou judiciais, inclusive, suas impugnações ou recursos ou, ainda, ações com objeto dos débitos ora quitados pelo Relp. 

A adesão e as simulações ao programa podem ser feitas nos sites www.regularize.pgfn.gov.br ou https://cav.receita.fazenda.gov.br.


Fonte: CACB