Sefaz divulga lista preliminar das empresas que recebem incentivos fiscais não vigentes

Sefaz divulga lista preliminar das empresas que recebem incentivos fiscais não vigentes

Empresários têm até quarta-feira da próxima semana para sugerir ajustes 

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulga, nesta sexta-feira (12.07), uma lista preliminar das empresas que foram beneficiadas por isenções, incentivos e/ou benefícios fiscais ou financeiros-fiscais que não estavam vigentes na data de 08 de agosto de 2017. A medida faz parte do processo de convalidação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais que não tiveram a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Clique aqui para acessar a lista preliminar.

De acordo com a pasta fazendária, a lista será enviada posteriormente ao Confaz para regularização dos incentivos. Porém, para dar transparência ao processo e viabilizar a participação da sociedade, o documento foi disponibilizado para consulta pública para que as empresas contribuam até o dia 17 de julho, quarta-feira da próxima semana, com conferências e eventuais ajustes.

Dessa forma, durante este período as empresas poderão solicitar sua inclusão na listagem preliminar ou indicar possíveis atos que concedem benefícios fiscais e que não estejam na relação publicada pela Sefaz.

Para sugerir alterações na lista é preciso requerer o ajuste à Comissão Técnica, instituída pela Portaria Conjunta 002/2018, para analisar os benefícios fiscais concedidos nos últimos anos. A Comissão é formada por servidores das secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico (Sefaz e Sedec), além de ter participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE).

O requerimento deverá ser encaminhado conforme as orientações dispostas na portaria 091/2019, publicada no Diario Oficial desta quinta-feira (11). Conforme a portaria, as sugestões devem ser enviadas por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process), também até o dia 17 de julho.

Após o envio das sugestões, a Comissão Técnica fará a análise dos requerimentos e, no caso de acatar a indicação, a lista será atualizada e encaminhada ao Confaz, nos termos da Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.

Além disso, o Estado também deverá depositar e registrar na Secretaria Executiva do Confaz a documentação comprobatória correspondente aos respectivos benefícios fiscais, os quais serão disponibilizados no “Portal Nacional da Transparência Tributária”, no site do Confaz.

Reinstituição dos incentivos

Além da publicação dos atos normativos tratando dos benefícios, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) está elaborando, em conjunto setores produtivos, um substitutivo integral para o Projeto de Lei de reinstituição dos incentivos fiscais vigentes em 08 de agosto de 2017, proposto pelo Executivo, o PLC 53/2019.

O projeto busca eliminar a guerra fiscal entre os estados e garantir segurança jurídica aos benefícios concedidos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em anos anteriores.

Para chegar ao texto final, uma série de reuniões setoriais e técnicas foram realizadas e mais de 90% já é consenso entre o Governo, o Poder Legislativo e os setores produtivos. A previsão é de que as alterações no PLC 53/2019 sejam apreciadas na Assembleia Legislativa nos próximos dias.


Fonte: SEFAZ-MT